JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001507-35.2023.5.02.0052

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001507-35.2023.5.02.0052, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, IV, DO TST. 1. Tratando-se de empresa privada, a responsabilização subsidiária exige a demonstração de que foi tomadora dos serviços prestados e que integrou a relação processual, circunstâncias devidamente reconhecidas nos autos. O acórdão regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, desta Corte. 2. Além disso, guarda perfeita sintonia com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (Tema 725 de Repercussão geral). 3. Nesse contexto, considerando que a decisão recorrida foi proferida em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001507-35.2023.5.02.0052. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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