- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Recurso de Revista 0000267-65.2022.5.05.0121, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: IGM/hs AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETROBRAS COMBUSTÍVEL S.A. – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada , por contrariedade à Súmula 331, V, do TST (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, bem como Tema 1.118 de Repercussão Geral) , para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública . 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000267-65.2022.5.05.0121. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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