Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1002553-40.2016.5.02.0461
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Acolhem-se os embargos de declaração, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para suprir omissão no acórdão embargado no tocante às alegações apresentadas pela reclamada em suas contrarrazões ao recurso de revista. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). …