JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000596-51.2010.5.02.0034

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000596-51.2010.5.02.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PELA UNIÃO. DECISÃO AGRAVADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. Acolhem-se os presentes embargos para prestar esclarecimentos, sem, todavia, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000596-51.2010.5.02.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois destinam-se a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000596-51.2010.5.02.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020…

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