JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000957-71.2023.5.12.0022

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000957-71.2023.5.12.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 18/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PROVIMENTO. 1. A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a possibilidade de se condenar, em ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o empregado beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios quando constatada a sua sucumbência total ou parcial na demanda. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, ao julgar a ADI n.º 5766, a inconstitucionalidade parcial do artigo 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017 na norma celetista. Elucidou a Excelsa Corte, ao examinar os Embargos de Declaração opostos naqueles autos, que a declaração de inconstitucionalidade recairia apenas sobre a expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ”. 3. Conclui-se, diante do entendimento firmado pelo STF, que remanesce válida a condenação em honorários advocatícios imposta ao beneficiário da justiça gratuita quando configurada a sua sucumbência, ainda que parcial, na ação proposta, permanecendo a exigibilidade da verba em questão suspensa nos termos fixados no supramencionado art. 791, § 4º, da CLT. 4. Constata-se, nesse contexto, que ao afastar a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo diante da sucumbência recíproca configurada, decidiu o Tribunal Regional de forma contrária ao precedente vinculante proferido pela Excelsa Corte e aos ditames do art. 791, § 4º, da CLT, restando configurada a transcendência política da causa , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 5 . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000957-71.2023.5.12.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000712-38.2022.5.02.0610

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PROVIMENTO. 1. A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a possibilidade de se condenar, em ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o empregado beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios quan…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011504-34.2019.5.15.0021

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. 1. O col. TRT manteve a condenação da Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sem observância da condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo simples fato de ser ela deten…

Recurso de Revista 0011160-05.2021.5.15.0079

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O Tribunal Regional manteve a decisão que, em execução provisória, determinou, sem qualquer ressalva quanto à suspenção da exigibilidade, a dedução dos honorários advocatícios sucumbenciais dos cálculos homologados . Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a pa…

Recurso de Revista 0010666-84.2020.5.15.0109

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766/DF não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei nº 13.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000597-73.2019.5.02.0302

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/12/2025

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, o recorrente transcreveu a integralidade do acórdão regional, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. Assim, diante da inobservância do seu ônus processual legalmente previsto, é inviáve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.