JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000464-93.2022.5.07.0014

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo Interno 0000464-93.2022.5.07.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. Não restou configurada a negativa de prestação jurisdicional , uma vez que o Tribunal Regional apontou, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Com efeito, o e. TRT, soberano na apreciação de todo o acervo probatório dos autos, concluiu que restou comprovado fato objetivo que vulnerou a esfera moral do reclamante. O que se denota, no caso, é a emissão de tese contrária aos interesses da parte, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Após examinar os segundos embargos de declaração opostos pela reclamada, sem a configuração de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, considerou nítido e inequívoco o caráter meramente protelatório dos embargos. Com efeito, a oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida de forma clara pela Corte a quo evidencia o intento do embargante em apontar omissão onde não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa, hipótese dos autos. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000464-93.2022.5.07.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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