JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010057-37.2023.5.03.0075

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo 0010057-37.2023.5.03.0075, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, v erifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010057-37.2023.5.03.0075. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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