JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0087700-43.1999.5.06.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0087700-43.1999.5.06.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRECLUSÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0087700-43.1999.5.06.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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