JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0068500-18.2009.5.05.0462

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0068500-18.2009.5.05.0462, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela ausência de manifestação judicial sobre pedido ou questão controvertida que inviabilize a análise da matéria pela instância superior. No caso, o Tribunal Regional analisou as questões essenciais ao julgamento da controvérsia, fundamentando de forma detalhada a incidência da prescrição intercorrente na presente execução trabalhista. Ressalte-se que a discordância da parte com a conclusão adotada não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, sendo irrelevante o enfrentamento de aspecto fático que, mesmo confirmado pela Corte de origem, não alteraria o resultado do julgamento. Incólume, portanto, o dispositivo constitucional apontado como violado, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0068500-18.2009.5.05.0462. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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