Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001581-23.2016.5.05.0132
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS . Segundo o Regional, a prova documental produzida demonstra que o reclamante percebeu contrapartidas variáveis em face do labor extraordinário habitual, havendo, no entanto, supressão parcial, por meio da redução significativa dos valores percebidos a tal título a partir de 2016, quando houve mudança de lotação. Logo, a decisão do Regional, além de fundamentada na análise da prova…