JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001581-23.2016.5.05.0132

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001581-23.2016.5.05.0132, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS . Segundo o Regional, a prova documental produzida demonstra que o reclamante percebeu contrapartidas variáveis em face do labor extraordinário habitual, havendo, no entanto, supressão parcial, por meio da redução significativa dos valores percebidos a tal título a partir de 2016, quando houve mudança de lotação. Logo, a decisão do Regional, além de fundamentada na análise da prova produzida, está em consonância com a Súmula nº 291 do TST. Incidência das Súmulas nos 126 e 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001581-23.2016.5.05.0132. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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