JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011622-28.2023.5.15.0099

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo 0011622-28.2023.5.15.0099, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Diante disso, torna-se inviável o conhecimento do presente recurso, tendo em vista que é incontroverso nos autos que o Recurso de Revista foi interposto contra acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento interposto em Agravo de Petição. Assim, diante da orientação consolidada por esta Corte, a pretensão recursal não pode ser admitida. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011622-28.2023.5.15.0099. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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