- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo Interno 1001936-72.2017.5.02.0711, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS NOS 102 E 126 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, ao negar provimento ao Recurso Ordinário do Reclamante, assim o fez após analisar os elementos fático-probatórios presentes nos autos e concluir que o Reclamante detinha maior responsabilidade quanto às suas próprias atribuições e remuneração diferenciada, motivo pelo qual foi mantida a sentença que indeferiu o pedido de pagamento das horas extras além da 6ª (sexta) diária. Desse modo, o pedido do Reclamante de condenação da Reclamada ao pagamento das 7ª (sétima) e 8ª (oitava) horas como extras teria como óbices intransponíveis as Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. Entender de forma diversa do Tribunal Regional, órgão soberano na análise do conjunto probatório dos autos, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001936-72.2017.5.02.0711. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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