- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo 0000005-05.2024.5.14.0151, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PAUSA TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173 DA SBDI-1 DO TST. TEMA Nº 161 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão agravada denegou seguimento ao Agravo de Instrumento com fundamento na ausência de impugnação específica aos fundamentos do despacho denegatório, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Diante disso, reconheceu-se o descumprimento de pressuposto extrínseco específico do Agravo de Instrumento, o que inviabilizou a análise de admissibilidade do Recurso de Revista. Nas razões do Agravo Interno, a parte não impugna o fundamento central da decisão agravada — a ausência, no Agravo de Instrumento, de impugnação específica aos fundamentos do despacho denegatório, como exige a Súmula nº 422, I, do TST . Ao invés disso, limita-se a reiterar que, no Recurso de Revista, teriam sido observados os requisitos do art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT — matéria que não foi objeto da decisão agravada . Tal alegação não enfrenta a ratio decidendi adotada, tampouco demonstra o cumprimento do requisito de impugnação específica. No caso, ao deixar de demonstrar que o Agravo de Instrumento enfrentou adequadamente os fundamentos do despacho denegatório, a parte incorre novamente no vício processual que motivou a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000005-05.2024.5.14.0151. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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