JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010072-50.2024.5.15.0038

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010072-50.2024.5.15.0038, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA . Agravo interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por não cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A reclamada, em seu recurso de revista, transcreveu a certidão de julgamento do acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de recurso ordinário, o qual manteve a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Entretanto, a transcrição da certidão de julgamento do acórdão regional não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010072-50.2024.5.15.0038. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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