JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0024434-12.2019.5.24.0061

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0024434-12.2019.5.24.0061, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A transcrição realizada na petição do recurso de revista obstaculizado refere-se apenas à ementa do acórdão recorrido. A aludida transcrição, no caso em tela, não satisfaz os requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, toda a fundamentação da Corte a quo sobre a questão devolvida. Ante uma transcrição que não apresenta todos os fundamentos do acórdão regional, a conclusão é de que não foram prequestionados, tampouco impugnados analiticamente os fundamentos não transcritos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024434-12.2019.5.24.0061. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000751-54.2022.5.11.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indic…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000400-31.2017.5.05.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A transcriçãorealizada na petição de recurso de revista refere-se apenas àementado acórdão recorrido. A aludidatranscrição, no caso em tela, não satisfaz os requisitos dispostos no artigo896, §1º-A, …

Agravo 0100180-45.2021.5.01.0451

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão rec…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010072-50.2024.5.15.0038

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA . Agravo interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por não cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A reclamada, em seu recurso de revista, transcreveu a certidão d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010405-61.2022.5.15.0138

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.