Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001256-24.2019.5.11.0052
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS . INCORPORAÇÃO. O Regional assentou ser incontroverso que o reclamante exerceu função gratificada por mais de dez anos e concluiu que a supressão da gratificação configura contrariedade à Súmula nº 372, I, do TST. Incidência da Súmula n° 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001256-24.2019.5.1…