JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001694-07.2016.5.17.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001694-07.2016.5.17.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de recurso contra a decisão que afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Origem para prosseguimento da liquidação/execução, dando a oportunidade para que a parte reclamante possa apresentar os cálculos que entender devidos. Tal decisão ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, porquanto não extingue a execução e não obsta a reapreciação da matéria em posteriores embargos à execução, após seguro o juízo pela penhora. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001694-07.2016.5.17.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0173100-17.2009.5.10.0021

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, verifica-se que o TRT deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da execução. O pronunci…

Agravo em Agravo de Instrumento 0019800-11.2008.5.03.0071

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de recurso contra a decisão que afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução. O pronunciamento judicial que afasta a prescrição intercorre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010027-64.2018.5.03.0111

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de recurso contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. O pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, porquanto não extingue a…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000978-04.2015.5.02.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de recurso contra a decisão que afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução. O pronunciamento judicial que afasta a prescrição intercorre…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000161-54.2022.5.09.0651

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 214 DO TST . O acórdão regional, que afastou a aplicação de prescrição executiva, determinando o retorno dos autos à vara de origem para prosseguir na execução, tem natureza interlocutória e não comporta recurso de revista, na forma do citado verbete sumular. As considerações da reclamada acerca da naturez…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.