JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021058-67.2021.5.04.0202

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021058-67.2021.5.04.0202, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE DA APÓLICE APRESENTADA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. As razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021058-67.2021.5.04.0202. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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