JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000660-04.2014.5.17.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000660-04.2014.5.17.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC'S 58 E 59 E ADI'S 5857 E 6021. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E QUE NÃO INDICOU DE FORMA NOMINAL O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER OBSERVADO. Como já exposto no acórdão embargado, a decisão de conhecimento não fixou expressamente o critério de juros e correção. Vale dizer, não houve indicação nominal do índice de correção e juros a serem observados. Assim, diante da ausência de indicação nominal do índice de juros e de correção na decisão de conhecimento, corretamente aplicado o item III da tese fixada quando do julgamento das ADC’s 58 e 59 do STF. Ademais, a decisão embargada já se manifestou também quanto à ausência de reformatio in pejus da decisão que aplica o entendimento proferido nas referidas ADC’s. Portanto, não há de se falar em qualquer incompatibilidade interna nos fundamentos da decisão embargada. Ausente a contradição alegada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000660-04.2014.5.17.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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