- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0000660-04.2014.5.17.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC'S 58 E 59 E ADI'S 5857 E 6021. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E QUE NÃO INDICOU DE FORMA NOMINAL O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER OBSERVADO. Como já exposto no acórdão embargado, a decisão de conhecimento não fixou expressamente o critério de juros e correção. Vale dizer, não houve indicação nominal do índice de correção e juros a serem observados. Assim, diante da ausência de indicação nominal do índice de juros e de correção na decisão de conhecimento, corretamente aplicado o item III da tese fixada quando do julgamento das ADC’s 58 e 59 do STF. Ademais, a decisão embargada já se manifestou também quanto à ausência de reformatio in pejus da decisão que aplica o entendimento proferido nas referidas ADC’s. Portanto, não há de se falar em qualquer incompatibilidade interna nos fundamentos da decisão embargada. Ausente a contradição alegada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000660-04.2014.5.17.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.