- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-44.2021.5.05.0161, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/nso/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL (ARTIGO 899, § 10, DA CLT). CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. O artigo 899, § 10, da CLT dispõe: " São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial ". Na hipótese, a agravante não comprovou o pagamento do depósito recursal referente ao recurso de revista, nem comprovou sua condição de entidade filantrópica. Na esteira da jurisprudência desta Corte, o simples fato de a fundação reclamada possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde não atesta a sua condição de entidade filantrópica, mas tão somente de entidade beneficente, esta que não é contemplada pela isenção do depósito recursal prevista no artigo 899, §10, CLT. Precedentes. Por fim, destaque-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de recolhimento do depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000683-44.2021.5.05.0161. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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