JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000980-16.2022.5.02.0312

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000980-16.2022.5.02.0312, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à responsabilidade subsidiária do ente público, à luz da tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do RE- 1.298.647 (Tema 1.118 do Ementário de Repercussão Geral). Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000980-16.2022.5.02.0312. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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