JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001397-40.2022.5.02.0062

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001397-40.2022.5.02.0062, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado ( Município de São Paulo ), abordou todas as questões da controvérsia, à luz do Tema 1.118 do Ementário de Repercussão Geral. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001397-40.2022.5.02.0062. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado (Município de Catanduva), abordou todas as questões da controvérsia, à luz dos Temas 246 e 1.118 do Ementário de Repercussão Geral. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos per…

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