JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010649-50.2024.5.15.0063

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Recurso de Revista 0010649-50.2024.5.15.0063, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU EMITIDA EM NOME DO RECLAMADO. IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DO PROCESSO. PAGAMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. POSSIBILIDADE. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 41. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do Reclamado em razão de deserção, uma vez que as custas processuais foram recolhidas por terceiro estranho à lide (STELLMAR S C LTDA). 2. É certo que esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que o preparo deve ser realizado pela parte Recorrente, conforme diretriz da Súmula 128, I, do TST, não sendo válido o recolhimento do depósito recursal ou das custas processuais por pessoa estranha à lide. Nada obstante, esta Quinta Turma, com a ressalva de entendimento deste Ministro Relator, passou a adotar a compreensão no sentido de ser possível o pagamento das custas por terceiro estranho à lide quando claramente identificado o responsável pelo débito na guia GRU. 3. No presente caso, consta expressamente da GRU: o nome e o CNPJ do Reclamado, o nome e o CPF da Reclamante, o valor, o número do processo e o Tribunal em que tramita a ação, restando atendidos, portanto, os requisitos necessários para se afastar a deserção declarada. Julgados das 1ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas. 4. Dessa forma, o acórdão regional, no qual reputado deserto o recurso ordinário patronal, foi proferido em franca ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010649-50.2024.5.15.0063. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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