- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Recurso de Revista 0000827-95.2023.5.07.0030, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA NO QUAL SE PEDE O EXAME DE RECURSO DE REVISTA NÃO INTERPOSTO PELA DEMANDADA. No agravo interno a reclamada não se insurge contra a decisão monocrática na parte em que deu provimento ao recurso de revista do reclamante e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. No agravo interno a reclamada pede a reconsideração da decisão monocrática agravada para que o seu recurso de revista seja processado. No entanto, a reclamada não apresentou recurso de revista nem agravo de instrumento nos presentes autos, de forma que não foi sucumbente na apreciação de qualquer recurso por ela interposto. Por outro lado, não se admite a inovação em Ag quanto a matéria que não foi objeto de RR e AIRR, os quais, repita-se, não foram interpostos pela reclamada. Não se admite o recurso “per saltum” (pulando ou ignorando os recursos anteriores eventualmente cabíveis). Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000827-95.2023.5.07.0030. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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