JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100135-96.2023.5.01.0022

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0100135-96.2023.5.01.0022, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. A reclamada não apresentou recurso de revista nem agravo de instrumento e na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Não há sucumbência na decisão monocrática que justifique a interposição de Ag pela reclamada. Por outro lado, não se admite a inovação em Ag quanto a matéria que não foi objeto de RR e AIRR, os quais não foram interpostos pela reclamada. Não se admite o recurso “per saltum” (pulando ou ignorando os recursos anteriores eventualmente cabíveis). Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100135-96.2023.5.01.0022. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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