- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000649-25.2021.5.02.0003, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento . No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema “negativa de prestação jurisdicional”, consiste na aplicação da Súmula 297, III, do TST, em relação ao “cerceamento de defesa” e “bônus/confissão”, a inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e no tocante à “multa por embargos protelatórios”, não haver violação aos dispositivos indicados e que os arestos são provenientes de Turmas do TST. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte, além de trazer alegações genéricas, não renova o tema “negativa de prestação jurisdicional”, em relação ao tema “bônus/confissão” afirma que as divergências são específicas e no que diz respeito ao “cerceamento de defesa” e à “multa por embargos protelatórios” alega que os temas não foram analisados na decisão monocrática. Deixando, assim, de enfrentar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada sobre cada tópico. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000649-25.2021.5.02.0003. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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