- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020482-38.2022.5.04.0332, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIADO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INCIDÊNCIA DO TEMA 64 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de acolhimento da nulidade, o que se constata é que, o pedido de adiamento da audiência para produção da prova testemunhal foi indeferido de forma fundamentada pelo Juízo de origem. Assentado que houve previsão de comparecimento espontâneo das testemunhas, sob pena de perda da prova, bem como, resta introverso que no prazo concedido pelo Juízo, o reclamante não juntou aos autos as cartas-convites, a justificar a ausência das testemunhas. Incidente a ratio do Tema 64 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que “ Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência”. Ausência de nulidade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020482-38.2022.5.04.0332. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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