- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0000505-82.2021.5.08.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: I-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. As alegações da parte no sentido de que não teria incidência do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque transcreveu o trecho do acórdão regional e destacou os trechos da petição de embargos não revelam omissão no julgado, mas apenas seu inconformismo com o que foi decidido quanto ao tema. Embargos de declaração rejeitados . II-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ao entender que seriam devidas as diferenças a título de PLR dirimiu a controvérsia atinente aos critérios para apuração da PLR mediante análise do instrumento coletivo de trabalho. Tratando-se a hipótese de interpretação de Norma Coletiva de Trabalho, o recurso de revista apenas se viabilizaria por divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, "b", da CLT, o que não ficou demonstrado na hipótese. Não se trata, portanto, de obscuridade ou omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000505-82.2021.5.08.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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