JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001001-05.2014.5.02.0463

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Embargos de Declaração 1001001-05.2014.5.02.0463, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001001-05.2014.5.02.0463. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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