- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101869-87.2016.5.01.0035, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 184 DO TST . Analisando os autos, verifica-se que a reclamante não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional em relação ao tema “equiparação salarial”, como admitido nas razões do presente apelo, situação que atrai a preclusão disposta na Súmula 184/TST. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do recurso de revista da reclamante porque a parte não transcreveu, nas razões do apelo, o trecho pertinente do acórdão principal, que julgou o recurso ordinário, mas apenas do acórdão que analisou os embargos de declaração opostos. No caso, emerge dos autos que a questão referente à jornada externa da reclamante fora analisada não apenas no acórdão que analisou os embargos de declaração, mas, também, no decisum que analisou os recursos ordinários interpostos, motivo pelo qual competia à recorrente, nas razões de seu recurso de revista, transcrever o trecho pertinente do acórdão principal, o que não restou observado. Portanto, o recurso de revista não atende à exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101869-87.2016.5.01.0035. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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