JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021060-92.2020.5.04.0001

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0021060-92.2020.5.04.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA TEMPESTIVA DAS GUIAS DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Hipótese em que a embargante insiste ter direito à concessão de prazo para saneamento de vício correspondente à ausência de comprovação tempestiva do pagamento das custas processuais. 2. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão objurgada. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021060-92.2020.5.04.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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