JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100182-63.2020.5.01.0026

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0100182-63.2020.5.01.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE NA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT/2019. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SDI-1 DO TST E DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Ficou claro na decisão embargada que a irregularidade na apólice de seguro garantia apresentada após a edição do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, equivale à ausência de depósito recursal, afastando a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST e do art. 1.007, § 2º, do CPC, o que acarreta a deserção do recurso. A adoção de tese contrária ao interesse da parte, com a devida fundamentação, não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100182-63.2020.5.01.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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