JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000433-02.2023.5.02.0292

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Embargos de Declaração 1000433-02.2023.5.02.0292, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. FOLHA DE PAGAMENTO. OMISSÃO CARACTERIZADA. Sustenta ser necessária a determinação de implantação na folha de pagamento das progressões salariais deferidas. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REFLEXOS. PROGRESSÕES SALARIAIS POR ANTIGUIDADE. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000433-02.2023.5.02.0292. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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