- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Embargos de Declaração 1001483-03.2021.5.02.0076, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇA SALARIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. Reconhecido o direito da trabalhadora ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos, decorrentes de promoções por antiguidade, os embargos de declaração devem ser providos para, sanando a omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer ao dispositivo do acórdão embargado a condenação da reclamada ao correto reenquadramento da reclamante no PCCS, bem como o pagamento de diferenças salariais e seus reflexos, em parcelas vencidas e vincendas, conforme pedido do item “a” da petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001483-03.2021.5.02.0076. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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