JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020246-14.2015.5.04.0403

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0020246-14.2015.5.04.0403, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E HETEROGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos e contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito, claro e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020246-14.2015.5.04.0403. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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