JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001555-48.2018.5.02.0705

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Embargos de Declaração 1001555-48.2018.5.02.0705, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração providos para sanar omissão, prestar os esclarecimentos necessários, conferindo efeito modificativo ao julgado e determinar que seja retificado o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001555-48.2018.5.02.0705. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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