JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001597-50.2020.5.02.0601

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001597-50.2020.5.02.0601, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTADADA. Constatada omissão no acórdão embargado, relativamente à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, impõe-se sanar o vício. Embargos de declaraçãoconhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001597-50.2020.5.02.0601. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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