JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001427-07.2016.5.12.0036

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Recurso de Revista 0001427-07.2016.5.12.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se acerca da validade dos requisitos previstos em Planos de Cargos e Salários da reclamada, para fins de progressão por antiguidade dos seus empregados. 2. O Tribunal de origem, analisando os regulamentos empresariais, entendeu que as promoções por antiguidade e merecimento deveriam atender a “ determinados requisitos, dentre eles disponibilidade a financeira e a avaliação de desempenho do empregado ”, não podendo se dar de forma automática. 3. No entanto, há iterativa e notória jurisprudência desta Corte no sentido de que as progressões por antiguidade devem ser decorrentes de requisitos objetivos, centrados no aspecto temporal, razão por que tais progressões não se submetem a condições puramente potestativas, ou seja, critérios sujeitos ao arbítrio exclusivo de uma das partes, tais como avaliações de desempenho, deliberação da diretoria, existência de prévia dotação orçamentária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001427-07.2016.5.12.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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