JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000698-35.2023.5.02.0023

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo 1000698-35.2023.5.02.0023, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. CONDIÇÃO POTESTATIVA. INEXIGIBILIDADE. 1. A parte agravante não demonstra equívoco na decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais e reflexos decorrentes das progressões por antiguidade previstas no PCCS. 2. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que, uma vez preenchido o requisito objetivo temporal estabelecido no plano de cargos e salários, a progressão por antiguidade independe de dotação orçamentária ou de requisitos discricionários, notadamente quando tais exigências configuram condição puramente potestativa, incompatível com a eficácia da norma interna e com a boa-fé objetiva. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000698-35.2023.5.02.0023. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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