- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Recurso de Revista 0020236-49.2020.5.04.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST (TEMA 75). O Tribunal Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do RR-271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75) firmou a seguinte tese vinculante: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" (DEJT 08/04/2025). No caso, a Corte de origem excluiu a penhora porque entendeu que o executado recebia, como autônomo, menos de R$ 10.000,00. Nesse contexto, a decisão recorrida destoa de Tese Vinculante do Pleno do TST. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 100, §1º, da Constituição da República e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020236-49.2020.5.04.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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