JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000937-03.2011.5.03.0103

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000937-03.2011.5.03.0103, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST (TEMA 75). O Tribunal Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do RR-271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75) firmou a seguinte tese vinculante: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" (DEJT 08/04/2025). (grifos acrescidos) Portanto, a tese vinculante é clara ao determinar que seja garantido ao devedor o recebimento de, ao menos, um salário mínimo. Dessa forma, o julgador no ato de penhora deve observar esse patamar, o qual permite o sustento mínimo da parte executada. No caso, a Corte de origem consignou que conforme extrato previdenciário da executada, ela recebe proventos de aposentadoria no valor equivalente a um salário mínimo. Nesse contexto, o TRT entendeu por indeferir “... o pedido de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria da reclamada, por tratar-se de quantia totalmente indispensável à sua subsistência” . Dessa forma, a decisão recorrida está em consonância com Tese Vinculante do Pleno do TST, motivo pelo qual não se reconhece a transcendência sob nenhuma das modalidades previstas no art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000937-03.2011.5.03.0103. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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