JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001007-86.2012.5.03.0005

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0001007-86.2012.5.03.0005, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001007-86.2012.5.03.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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