JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100423-08.2017.5.01.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100423-08.2017.5.01.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou a dedução da parcela “prejulgado 24” na apuração das diferenças devidas a título de gratificação de férias, em observância aos comandos judiciais transitados em julgado no processo de conhecimento. Ora, o cabimento do recurso de revista, na fase de execução, é restrito à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, razão pela qual a indicação de ofensa a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. Por outro lado, verifica-se que a Corte Regional não decidiu a controvérsia pelo enfoque do art. 7º, XXVI, da CF, a atrair a incidência da Súmula nº 297 desta Corte. Outrossim, não se vislumbra violação direta e literal do art. 7º, XVII, da CF, porquanto o referido dispositivo não trata da base de cálculo da gratificação de férias, de modo que eventual ofensa dar-se-ia, quando muito, de forma indireta ou reflexa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100423-08.2017.5.01.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010734-12.2015.5.01.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, conquanto instado por meio dos embargos de declaração, não enfrentou a questão sob o enfoque de que o título executivo havia determinado o pagamento das férias, incluído o terço constitucional, mais a gratificação co…

Agravo 0102125-23.2017.5.01.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PL-DL/1971. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. NÍVEIS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. NÃO CONSTATADA A OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, LV, E AO ART. 7º, VI, X E XXIV, DA CRFB/88. A admissibilidade do recurso de revista em processo na fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020507-81.2017.5.04.0411

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E INTERVALARES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois não há indicação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000116-18.2017.5.08.0016

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES RECEBIDAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de viola…

Agravo 0010006-09.2020.5.15.0039

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇAO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a parte n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.