- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Agravo 0102125-23.2017.5.01.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PL-DL/1971. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. NÍVEIS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. NÃO CONSTATADA A OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, LV, E AO ART. 7º, VI, X E XXIV, DA CRFB/88. A admissibilidade do recurso de revista em processo na fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição da Súmula nº 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT. No caso concreto, verifica-se que a discussão aventada nos autos, relativa aos reflexos do PL-DL/1991 na gratificação de férias e a discussão acerca da determinação do Juízo de primeiro grau de que fosse retificada a conta de liquidação, possuem nítido caráter infraconstitucional, não se cogitando a reforma da decisão que não admitiu o recurso de revista interposto. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102125-23.2017.5.01.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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