JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000546-24.2012.5.06.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000546-24.2012.5.06.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: A) Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista . JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE FIM. FRAUDE NÃO CARACTERIZADA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015, a decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade à tese jurídica fixada no Tema 725 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE FIM. FRAUDE NÃO CARACTERIZADA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE FIM. FRAUDE NÃO CARACTERIZADA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, foi aprovada a tese de repercussão geral de que “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" , aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. No caso, o Regional concluiu pela existência de fraude, pelo fato de a reclamante ter prestado serviços em atividade-fim do banco reclamado, e reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e o tomador dos serviços. Assim, reconhecendo a licitude da terceirização perpetrada, nos termos da tese constante do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, afasta-se o reconhecimento do vínculo empregatício com o Banco tomador dos serviços, reestabelecendo-se a sentença que julgou improcedente a ação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000546-24.2012.5.06.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001022-22.2013.5.06.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO COM OS BANCOS TOMADORES DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. FRAUDE NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015, a decis…

Agravo Interno 0000056-76.2010.5.01.0051

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de…

Agravo 0010796-80.2015.5.03.0013

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO. TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. 1. Ao examinar o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, n o RE nº 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…

Recurso de Revista 0000425-12.2014.5.03.0104

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 324 e o RE 958.252/DF ( Tema 725 ), decidiu pela validade da terceirização da atividade-fim. No julgamento, foi fixada a seguinte Tese: …

Agravo Interno 0000446-35.2012.5.01.0032

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.