JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000425-12.2014.5.03.0104

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000425-12.2014.5.03.0104, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 03/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 324 e o RE 958.252/DF ( Tema 725 ), decidiu pela validade da terceirização da atividade-fim. No julgamento, foi fixada a seguinte Tese: “ É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. No presente caso, o acórdão objeto de juízo de retratação, proferido por esta eg. 7ª Turma, deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para reconhecer a ilicitude da terceirização de serviços, nos termos da Súmula 331, I, do TST, em dissonância com a tese fixada pelo e. STF. Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista da reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000425-12.2014.5.03.0104. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000727-97.2014.5.05.0035

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. VEDADO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 725 TRG/STF. 1. O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 324 e o RE 958.252/DF ( Tema 725 ), decidiu pela validade da terceirização da atividade-fim. No julgamento, foi fixada a se…

Recurso de Revista 0000139-25.2014.5.03.0107

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 324 e o RE 958.252/DF ( Tema 725 ), decidiu pela validade da terceirização da ativida…

Recurso de Revista 0001366-83.2011.5.06.0006

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 324 e o RE 958.252/DF ( Tema 725 ), decidiu pela validade da terceirização da ativida…

Recurso de Revista 0000035-03.2011.5.04.0821

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM A TOMADORA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao Tema nº 725, que trata da terceirização, fixando a seguint…

Recurso de Revista 0146200-56.2009.5.03.0129

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.