Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002178-28.2016.5.02.0012
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão do não conhecimento do recurso ordinário por irregularidade de representação foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão proferido por esta Turma, em obediência ao disposto na Súmula nº 383, I, desta Co…