Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000006-26.2018.5.02.0083
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A irresignação da reclamante com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma se manifestou expressamente acerca da irregularidade de representação constatada nos autos. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas…