- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Recurso de Revista 0000783-07.2010.5.04.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/17. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 . No termos dos incisos I e III do §1º-A do artigo 896 da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e a realização do confronto entre a tese apresentada e os dispositivos de lei invocados nas razões recursais. 2. Na hipótese, verifica-se que no recurso de revista, a parte recorrente não observou tais requisitos, uma vez que realizou a transcrição da quase totalidade dos fundamentos da decisão regional no tema, sem destaque da tese em que se consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada e, tampouco, realizou o confronto analítico entre a tese apresentada pela Corte de origem e os dispositivos de lei e da Constituição Federal reputados como violados. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000783-07.2010.5.04.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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